TJDFT - 0742505-92.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Itajaí/SC.
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22/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HELIO ALEXANDRE DO AMARAL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742505-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO ALEXANDRE DO AMARAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão de ID 199447263 por seus próprios fundamentos, tendo em vista que o declínio de competência não se deu de ofício, haja vista a preliminar de incompetência alegada em contestação. 2.
Aguarde-se a preclusão da decisão retro mencionada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/06/2024 22:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:51
Indeferido o pedido de HELIO ALEXANDRE DO AMARAL - CPF: *39.***.*26-87 (AUTOR)
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25/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2024 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
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23/12/2022 17:00
Recebidos os autos
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23/12/2022 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/12/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 17:03
Recebidos os autos
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25/10/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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18/10/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 18:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 15:16
Recebidos os autos
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03/08/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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03/08/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
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15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 14:50
Recebidos os autos
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13/07/2021 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/07/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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13/07/2021 12:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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16/02/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 09:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 20:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2021 16:56
Recebidos os autos
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11/02/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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10/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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11/01/2021 10:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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07/01/2021 19:10
Recebidos os autos
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07/01/2021 19:10
Declarada incompetência
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22/12/2020 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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22/12/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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