TJDFT - 0003507-05.2016.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/08/2024 23:59.
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28/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 11:02
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo o presente processo, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes, bem como quaisquer restrições determinadas por este juízo.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:47
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/07/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0003507-05.2016.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO WELLINGTON SOUSA NERIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do curso processual, referente a prescrição intercorrente.
De ordem, intime-se a parte credora para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo para o autor, com ou sem manifestação, encaminhe-se para conclusão.
São Sebastião/DF, 21/06/2024.
BENNY FIGUEREDO CORREA Servidor Geral -
21/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:21
Processo Desarquivado
-
29/10/2020 15:15
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2020 15:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 21:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2020 18:09
Juntada de Certidão
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19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
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17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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15/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 13:39
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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14/10/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/10/2020 14:20
Juntada de Certidão
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09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 18:48
Juntada de Certidão
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30/09/2020 11:45
Expedição de Ofício.
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29/09/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:47
Recebidos os autos
-
29/09/2020 10:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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28/09/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/09/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:22
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/09/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:01
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/07/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2020.
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16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 07:24
Recebidos os autos
-
14/07/2020 07:24
Decisão interlocutória - deferimento
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13/07/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/07/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2020.
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09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 20:48
Recebidos os autos
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06/07/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/07/2020 16:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 19:23
Juntada de Certidão
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26/05/2020 12:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/09/2019 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2019 05:53
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 07:56
Publicado Decisão em 19/07/2019.
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18/07/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 16:00
Recebidos os autos
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16/07/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
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08/07/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/07/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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