TJDFT - 0726412-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:55
Expedição de Carta de guia.
-
01/08/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 06:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 13:02
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Dispositivo: Ante o exposto, condeno o acusado Joaquim da Silva Mourão Júnior, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 14 e 15 da Lei n. 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal, e aplico-lhe as penas de 04 anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, além de 20 dias-multa, à razão unitária mínima, absolvendo-o do crime previsto no art. 306 do CTB, conforme art. 386, VII, do CPP.
Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Decreto a perda, conforme art. 25 da Lei n. 10.826/2003, das armas e munições apreendidas nos autos.
Transitada em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, expeça-se a guia, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos.
PRI. -
26/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
16/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
25/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:37
Outras decisões
-
12/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
11/03/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
29/01/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
08/01/2024 12:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/07/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
28/06/2023 07:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/06/2023 16:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 13:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/06/2023 13:01
Outras decisões
-
27/06/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 09:21
Juntada de gravação de audiência
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26/06/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
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26/06/2023 20:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/06/2023 11:30
Juntada de laudo
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25/06/2023 18:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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