TJDFT - 0726235-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:10
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:51
Juntada de Certidão
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10/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:34
Outras decisões
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30/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JEAN DE SOUSA *35.***.*70-38 em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:39
Juntada de Certidão
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15/07/2024 22:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726235-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: JEAN DE SOUSA *35.***.*70-38 Decisão com força de ofício Ante o decurso do prazo para manifestação do executado, a indisponibilidade de seus numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Libere-se, de pronto, os valores bloqueados, ID 184575058 (R$ 5.745,62), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Após, intime-se o credor para dizer se confere quitação ao feito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/06/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JEAN DE SOUSA *35.***.*70-38 em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 22:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 02:28
Mandado devolvido dependência
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24/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
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12/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de JEAN DE SOUSA *35.***.*70-38 em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 12:58
Mandado devolvido dependência
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19/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
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23/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
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22/08/2023 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:46
Outras decisões
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19/07/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:44
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 17:47
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:47
Outras decisões
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23/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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