TJDFT - 0725186-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/11/2024 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/10/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0725186-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRA REU: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Defiro gratuidade.
Acolho emenda.
Cite-se, com prazo de 20 (vinte) dias.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
31/08/2024 00:20
Recebidos os autos
-
31/08/2024 00:20
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/07/2024 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0725186-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: SEBASTIAO BORGES DE OLIVEIRA REU: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Decisão - Emenda à Petição Inicial Emende-se a Petição Inicial para: a) adequar as causas de pedir, conforme a tipificação cerrada do artigo 966, do Código de Processo Civil, fazendo a respectiva diferenciação entre erro de fato e manifesta violação a norma jurídica, separando, se for o caso, por capítulos.
No ponto, ressalta-se que, para fins de Ação Rescisória, o erro de fato não é o mero inconformismo com o julgado, mas aquela definição estampada no parágrafo primeiro, do mesmo artigo 966, do Código de Processo Civil. b) adequar os pedidos para fins de juízo rescisório e rescindendo; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Intime-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
25/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
21/06/2024 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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