TJDFT - 0725383-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 08:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/04/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:36
Recebidos os autos
-
20/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/12/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725383-04.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VERONICA BENTO LOYOLA SILVA HERDEIRO: HELLEN VICTORIA BENTO LOYOLA DA SILVA, AMANDA LOYOLA DA SILVA, P.
L.
D.
S., NATHAN LOYOLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA BENTO LOYOLA SILVA INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 08:23
Deferido o pedido de VERONICA BENTO LOYOLA SILVA - CPF: *86.***.*10-00 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725383-04.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VERONICA BENTO LOYOLA SILVA HERDEIRO: HELLEN VICTORIA BENTO LOYOLA DA SILVA, AMANDA LOYOLA DA SILVA, P.
L.
D.
S., NATHAN LOYOLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA BENTO LOYOLA SILVA INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA DESPACHO Concedo, em última oportunidade, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra o despacho anteriormente proferido (Id. 205408905), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
26/08/2024 07:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725383-04.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VERONICA BENTO LOYOLA SILVA HERDEIRO: HELLEN VICTORIA BENTO LOYOLA DA SILVA, AMANDA LOYOLA DA SILVA, P.
L.
D.
S., NATHAN LOYOLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA BENTO LOYOLA SILVA INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA DESPACHO O inventariante não cumpriu integralmente a decisão (Id. 190366206) e o despacho (Id. 201312690) anteriormente proferidos.
Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa (e não positiva) de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (e não positiva) (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão de inteiro teor da matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem, com a devida averbação da partilha e sobrepartilha (Ids. 182411061 e 182411062) (b.2) certidão de ônus ou transcrição atualizada, com a devida averbação da partilha e sobrepartilha (Ids. 182411061 e 182411062); (c) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
26/07/2024 07:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725383-04.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VERONICA BENTO LOYOLA SILVA HERDEIRO: HELLEN VICTORIA BENTO LOYOLA DA SILVA, AMANDA LOYOLA DA SILVA, P.
L.
D.
S., NATHAN LOYOLA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA BENTO LOYOLA SILVA INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA DESPACHO O inventariante não cumpriu integralmente a decisão anterior (Id. 190366206).
Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.4) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada.
Ademais, no mesmo prazo, ante a previsão do artigo 10 do CPC, deverá a parte inventariante justificar a intenção de homologar, por meio de partilha, doação particular que teria sido feita em vida pelo inventariado (Marco Antônio Marques da Silva) ao seu cônjuge, Verônica Bento Loyola Silva, juntando-se aos autos prova da alegada doação feita em vida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/06/2024 06:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 08:11
Recebidos os autos
-
04/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:55
Outras decisões
-
21/03/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:52
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/02/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 06:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 06:36
Outras decisões
-
11/01/2024 06:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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