TJDFT - 0704984-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 00:55
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GARDENIA ROSA PEREIRA VERAS em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704984-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GARDENIA ROSA PEREIRA VERAS REQUERIDO: VELOZO & BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95 Intimado a comprovar domicílio nesta Circunscrição, a parte requerente não juntou aos autos qualquer prova de resida em Santa Maria–DF.
A comprovação do domicílio é essencial para a verificação do foro competente para a apreciação da pretensão contida na petição inicial, a teor do disposto no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Não é dada ao Autor a escolha do Juízo para tramitação do feito.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 320, parágrafo único, c/c art. 485, I e IV, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 21 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
21/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/06/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/05/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705009-60.2024.8.07.0010
Darlan Manoel Vieira
Natanael Oliveira Santos
Advogado: Guilherme Aurelio Holuboski Moreira da S...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:23
Processo nº 0707374-11.2024.8.07.0003
Denes Martins Medeiros
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Celina Toshiyuki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 14:30
Processo nº 0715818-42.2024.8.07.0000
Fw Acessorios LTDA
Alvorada Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Fabiana Belarmino Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 16:22
Processo nº 0701518-69.2024.8.07.0002
Daffyne Shelaine Gomes da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 14:34
Processo nº 0716038-40.2024.8.07.0000
Andrea Stefani Peixoto da Silva
Jose de Anchieta Figueiredo da Silva
Advogado: Denia Erica Gomes Ramos Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 18:40