TJDFT - 0711719-21.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:47
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711719-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSSON VERNER MATOS SOUZA REU: BANCO INTER S/A, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 10/07/2024, o prazo de recurso para a parte requerente.
Ato contínuo, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 203024990, interposto pela parte requerida, BANCO INTER S.A., intime-se a PARTE REQUERENTE e a REQUERIDA MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
16/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALYSSON VERNER MATOS SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711719-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYSSON VERNER MATOS SOUZA REU: BANCO INTER S/A, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA à sentença de ID. 199973121, alegando a existência de omissão, por não constar no dispositivo a improcedência do pedido em relação à parte MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
No dispositivo conta a condenação exclusiva da corré BANCO INTER S/A, não havendo necessidade de julgar improcedente os pedidos em relação à parte MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida no ID.: 200742930 e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/03/2024 19:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:38
Recebidos os autos
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06/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:56
Indeferido o pedido de ALYSSON VERNER MATOS SOUZA - CPF: *29.***.*01-49 (AUTOR)
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18/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/12/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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