TJDFT - 0006438-14.2016.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:22
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:13
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 20:13
Outras decisões
-
16/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/10/2024 07:02
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIANE JOSE PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADAUTO ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006438-14.2016.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do acordo entabulado pelas partes no ID 201355940 e da sentença homologatória de ID 201870950, a fim de manter os autos arquivados, intimem-se os executados para que promovam os pagamentos das demais parcelas estabelecidas na avença diretamente na conta do exequente, qual seja: BANCO ITAÚ - CÓDIGO 341 AGÊNCIA: 3100 CONTA CORRENTE: 31884-3 PIX: [email protected] TITULAR: L.
COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 02.***.***/0001-66 Os comprovantes mensais não precisam ser juntados a estes autos, sendo este juízo noticiado somente no caso de descumprimento.
Tratando-se de PJE, caso não haja cumprimento do acordo, basta o peticionamento com a informação para o prosseguimento da execução.
Ademais, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do exequente L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, da quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos, qual seja, R$ 2.160,78, e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 201355940: BANCO ITAÚ - CÓDIGO 341 AGÊNCIA: 3100 CONTA CORRENTE: 31884-3 PIX: [email protected] TITULAR: L.
COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 02.***.***/0001-66 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Sem mais pendência, arquivem-se os autos nos termos da Sentença de ID 201870950.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:04
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 19:04
Outras decisões
-
21/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:51
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:30
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006438-14.2016.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: ADAUTO ANTONIO DE OLIVEIRA, VIVIANE JOSE PEREIRA SENTENÇA Por meio da petição de ID 201355940, as partes noticiaram a celebração de transação extrajudicial envolvendo a quantia objeto do cumprimento de sentença.
A referida transação foi juntada aos autos pela parte exequente, com a assinatura eletrônica da advogada que representa a parte executada que, inclusive, tem poderes especiais para tanto, conforme procuração acostada ao ID 18416676.
Assim, as partes pugnam pela homologação da transação e consequente extinção da ação. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:27
Homologada a Transação
-
24/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:01
Outras decisões
-
17/05/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2021 19:38
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/06/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 12:29
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/09/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2019 09:01
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2019 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2019 03:46
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 19:05
Decorrido prazo de ADAUTO ANTONIO DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:05
Decorrido prazo de VIVIANE JOSE PEREIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:05
Decorrido prazo de TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A. em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2019 06:22
Publicado Sentença em 15/07/2019.
-
14/07/2019 04:30
Decorrido prazo de ADAUTO ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 04:30
Decorrido prazo de VIVIANE JOSE PEREIRA em 09/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/07/2019 14:02
Decorrido prazo de TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A. em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/07/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:46
Decorrido prazo de TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A. em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2019 12:59
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 03:05
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/06/2019 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2019 17:12
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/06/2019 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2019 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2019.
-
18/06/2019 20:30
Decorrido prazo de TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A. em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 17:26
Recebidos os autos
-
14/06/2019 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/06/2019 15:05
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 04:08
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:00
Processo Desarquivado
-
14/06/2018 16:45
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703339-31.2022.8.07.0018
Cama Inbox Industria e Comercio de Movei...
Subsecretario da Receita do Distrito Fed...
Advogado: Juarez Casagrande
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 12:25
Processo nº 0723467-55.2024.8.07.0001
Paulo Henrique de Oliveira SA
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Deborah Gontijo Maciel Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 20:27
Processo nº 0703564-16.2024.8.07.0007
Brian Banes Silva e Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:44
Processo nº 0724117-08.2024.8.07.0000
Jaine Vieira da Conceicao Silva Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Hugo de Assuncao Nobrega
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:18
Processo nº 0006438-14.2016.8.07.0001
Erbe Incorporadora 037 S.A.
Adauto Antonio de Oliveira
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2020 16:00