TJDFT - 0713857-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 01/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/07/2024.
 - 
                                            
01/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/07/2024.
 - 
                                            
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713857-63.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALS SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIOR AUGUSTO LEMOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO B QUADRA 407 REPRESENTANTE LEGAL: WESLEINY CHAGAS FERREIRA PORTUGUEZ SENTENÇA Por meio da petição de ID 201627955, as partes noticiam a celebração de transação extrajudicial envolvendo o objeto da presente ação.
A referida transação foi juntada aos autos pela parte requerente, com a assinatura eletrônica da parte requerida.
Assim, as partes pugnam pela homologação da transação e consequente extinção da ação. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que extingo a ação, com resolução de mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado entre as partes.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
26/06/2024 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2024 18:06
Homologada a Transação
 - 
                                            
25/06/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
 - 
                                            
25/06/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/05/2024 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
21/05/2024 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2024 14:49
Deferido o pedido de ALS SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
 - 
                                            
12/05/2024 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
 - 
                                            
10/05/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
26/04/2024 21:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2024 21:12
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
26/04/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
 - 
                                            
25/04/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
24/04/2024 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
23/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
10/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724390-81.2024.8.07.0001
Paulo Rena da Silva Santarem
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 17:12
Processo nº 0727800-26.2019.8.07.0001
Carlos Eduardo Alcantara de Carvalho Sub...
Manoel Pereira do Nascimento
Advogado: Fernando Rosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 19:41
Processo nº 0710067-53.2024.8.07.0007
Naide de Jesus Lacerda
Em Segredo de Justica
Advogado: Carla Adriane Biberg Pinto de Albuquerqu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 15:46
Processo nº 0724383-89.2024.8.07.0001
Alessandra Maria Frisso
Desconhece
Advogado: Antonio Augusto Carvalho Pedroso de Albu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:48
Processo nº 0713786-16.2024.8.07.0016
Rosalina Ferreira dos Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:31