TJDFT - 0751394-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:06
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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26/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:49
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751394-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SANTOS MENDES MARQUES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:16:43. -
20/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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