TJDFT - 0723049-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO FONSECA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723049-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO FONSECA EXECUTADO: DORIVAL MODESTO FILHO DESPACHO Ante o teor da manifestação em ID: 241447789, intime-se a parte exequente para comprovar, mediante prova documental inequívoca, que as pessoas jurídicas elencadas na petição do ID: 231166840 se encontra em plena atividade, bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 7 de agosto de 2025, 17:00:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 22:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 22:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723049-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO FONSECA EXECUTADO: DORIVAL MODESTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À míngua de irresignação da parte executada (ID: 229868820) e independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância penhorada (ID: 223902948), com as devidas atualizações; para tanto, o credor deverá indicar seus dados bancários no prazo de 15 dias. 2.
Por outro lado, para a apreciação do pedido formulado sob o ID: 231166840, a parte exequente deverá instruir os autos com cópia dos atos constitutivos das pessoas jurídicas relacionadas na manifestação referenciada, observando o prazo assinado, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Brasília, 7 de abril de 2025, 17:07:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:01
Deferido em parte o pedido de FLAVIO AUGUSTO FONSECA - CPF: *25.***.*72-72 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:30
Deferido o pedido de FLAVIO AUGUSTO FONSECA - CPF: *25.***.*72-72 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723049-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO FONSECA EXECUTADO: DORIVAL MODESTO FILHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem cumprimento voluntário.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito, fazendo constar os 10% de multa e 10% de honorários do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
11/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DORIVAL MODESTO FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723049-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO FONSECA EXECUTADO: DORIVAL MODESTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:11
Outras decisões
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14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2024 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:47
Outras decisões
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10/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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