TJDFT - 0716890-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:46
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
19/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:05
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716890-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): VALMIR ALVES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *18.***.*65-87 REQUERIDO(S): JUSCELENE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *52.***.*44-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de levantamento da interdição.
Concedo ao autor o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprir integralmente a decisão ID 200653905, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, com a modificação do polo ativo, se for o caso.
Emende-se.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente z -
18/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
12/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716890-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): VALMIR ALVES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *18.***.*65-87 REQUERIDO(S): JUSCELENE ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *52.***.*44-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer se a curadora concorda com o levantamento da curatela, incluindo-a no polo ativo e para instruir com relatório médico que indique que cessaram os motivos que justificaram a decretação da interdição.
Ainda, deve ser juntada a cópia da sentença que decretou a interdição do requerente, na íntegra.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 -
18/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:31
Declarada incompetência
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03/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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03/06/2024 15:16
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
31/05/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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