TJDFT - 0709817-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709817-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIANA DE BARROS, CARLA VENTURA SANTANA REU: ELMO ENGENHARIA LTDA, SPE 12 PARQUE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/08/2025 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SPE 12 PARQUE LIMITADA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido com base no IPCA, a partir da distribuição do feito, incidindo juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, sobre a quantia devida a título de honorários de sucumbência, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, sendo formulado pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de SPE 12 PARQUE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ELMO ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CARLA VENTURA SANTANA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO VIANA DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2025 08:34
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709817-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIANA DE BARROS, CARLA VENTURA SANTANA REU: ELMO ENGENHARIA LTDA, SPE 12 PARQUE LIMITADA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/08/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:42
Determinada a citação de ELMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (REU), SPE 12 PARQUE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-18 (REU)
-
13/05/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723857-28.2024.8.07.0000
Antonio Furtado Jacinto de Lemos
Juizado de Violencia Domestica de Sobrad...
Advogado: Antonio Furtado Jacinto de Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 22:18
Processo nº 0702173-21.2023.8.07.0020
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Filipe Rodrigues de Oliveira
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 12:46
Processo nº 0726704-05.2021.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Patricia Vip Organizacao de Eventos LTDA...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:13
Processo nº 0738559-28.2024.8.07.0016
Joao Felipe Xavier Nunes Bastos
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 16:29
Processo nº 0738559-28.2024.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Joao Felipe Xavier Nunes Bastos
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 14:08