TJDFT - 0710460-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALVARO DOS SANTOS ANTUNES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DE ALVARENGA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LE CLUB COMMERCE em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:44
Gratuidade da justiça não concedida a GUSTAVO RODRIGUES DE ALVARENGA - CPF: *14.***.*13-10 (REU).
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28/05/2025 08:44
Decretada a revelia
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28/05/2025 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DE ALVARENGA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:09
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710460-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LE CLUB COMMERCE REU: GUSTAVO RODRIGUES DE ALVARENGA, ALVARO DOS SANTOS ANTUNES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALVARO DOS SANTOS ANTUNES JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/07/2024 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:42
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 16:35
Processo Desarquivado
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20/06/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/06/2024 09:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:08
Determinada a citação de ALVARO DOS SANTOS ANTUNES JUNIOR - CPF: *03.***.*26-79 (REU), GUSTAVO RODRIGUES DE ALVARENGA - CPF: *14.***.*13-10 (REU)
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29/05/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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