TJDFT - 0724511-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:28
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:45
Outras decisões
-
01/07/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:17
Outras decisões
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GALLU PNEUS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GALLU PNEUS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:10
Outras decisões
-
21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO ADILSON BARROSO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRO ADILSON BARROSO em 15/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:55
Outras decisões
-
04/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/12/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DIMAS ANTUNES ALVES em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:44
Outras decisões
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724511-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALLU PNEUS LTDA EXECUTADO: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME, DIMAS ANTUNES ALVES, PEDRO ADILSON BARROSO, GLEIDSON DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 211477564, referente à parte EXECUTADA GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte EXEQUENTE GALLU PNEUS LTDA intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 16:39:06. -
20/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 02:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 23:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:45
Outras decisões
-
03/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:08
Declarada incompetência
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28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724511-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALLU PNEUS LTDA EXECUTADO: GALEGO COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME, DIMAS ANTUNES ALVES, PEDRO ADILSON BARROSO, GLEIDSON DA SILVA RODRIGUES Decisão Depreende-se que a distribuição da presente ação foi realizada de forma aleatória, pois não há vinculação desta circunscrição com endereço de nenhuma das partes; pois, o domicilio do exequente é endereço afeto à Comarca de Taquaritinga/SP; e o domicílio dos executados estão afetos as circuscrições de Ceilândia/DF, Samambaia/DF e Vicente Pires/DF.
Conforme nova redação do § 5º do artigo 63: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)". À guisa de emenda, diga a parte sobre a competência.
Prazo 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:03
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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