TJDFT - 0701346-03.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:40
Decorrido prazo de AUGUSTO NOGUEIRA LUSTOSA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de AUGUSTO NOGUEIRA LUSTOSA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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07/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 08:03
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 2.024,00, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.Expeça-se certidão de crédito.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, porquanto foi esgotada a prestação jurisdicional deste Juízo.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
24/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/06/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de AUGUSTO NOGUEIRA LUSTOSA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/05/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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08/05/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:36
Deferido o pedido de AUGUSTO NOGUEIRA LUSTOSA - CPF: *76.***.*53-04 (REQUERENTE).
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08/05/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/05/2024 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:23
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/03/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/03/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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