TJDFT - 0710272-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2025 20:49
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/05/2025 08:05
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 09:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:07
Deferido o pedido de EDSON ALEXANDRE ADVOGADOS S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710272-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: EDSON ALEXANDRE ADVOGADOS S/S REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Há pedido de reconvenção.
Assim, faço os autos conclusos. Águas Claras/DF, 10 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:57
Juntada de Petição de reconvenção
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19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 18:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:58
Recebida a emenda à inicial
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19/07/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de EDSON ALEXANDRE ADVOGADOS S/S em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Dito isso, INTIME-SE o exequente para converter o feito para ação de cobrança (procedimento comum), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá concretizar-se por meio de apresentação de NOVA petição inicial, em termos e nova planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/06/2024 09:01
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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