TJDFT - 0712651-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 21:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2025 04:49 Processo Desarquivado 
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                                            31/07/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 17:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 17:42 Transitado em Julgado em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712651-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDEMIR DA SILVA PADILHA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
 
 Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
 
 Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
 
 Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
 
 Sentença registrada.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 28 de abril de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            28/04/2025 16:01 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 16:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/04/2025 17:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            25/04/2025 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 17:02 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/04/2025 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 08:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2025 03:29 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 02:41 Publicado Certidão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 03:00 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 03:00 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 03:18 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 02:32 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712651-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDEMIR DA SILVA PADILHA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
 
 A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
 
 Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
 
 Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
 
 Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
 
 Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
 
 Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
 
 Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
 
 Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
 
 Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
 
 Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de março de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            17/03/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 16:20 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/03/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 15:21 Deferido o pedido de ALDEMIR DA SILVA PADILHA - CPF: *64.***.*32-53 (REQUERENTE). 
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                                            14/03/2025 11:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            14/03/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:33 Publicado Certidão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            09/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            09/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            06/03/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 10:13 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 10:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            28/02/2025 00:07 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            27/02/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 15:32 Deferido o pedido de ALDEMIR DA SILVA PADILHA - CPF: *64.***.*32-53 (REQUERENTE). 
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                                            21/02/2025 07:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            21/02/2025 07:37 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 02:35 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 02:42 Publicado Certidão em 17/02/2025. 
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                                            14/02/2025 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            12/02/2025 22:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 13:28 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 14:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            10/10/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 19:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/09/2024 02:30 Publicado Certidão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 07:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 02:20 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 13:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/09/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 12:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            04/09/2024 10:01 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 10:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/08/2024 18:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO 
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                                            29/08/2024 18:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            29/08/2024 18:09 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 14:46 Decorrido prazo de ALDEMIR DA SILVA PADILHA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            20/08/2024 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2024 01:14 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:37 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 18:56 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 16:59 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/08/2024 16:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            05/08/2024 16:58 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/08/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 19:02 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            02/08/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 14:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2024 11:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 15:13 Outras decisões 
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                                            04/07/2024 14:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            03/07/2024 19:08 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/07/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 15:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/07/2024 20:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            02/07/2024 20:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 03:49 Publicado Decisão em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 12:43 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 12:43 Outras decisões 
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                                            19/06/2024 14:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            19/06/2024 10:12 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/06/2024 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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