TJDFT - 0710506-02.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CELINA PEREIRA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710506-02.2022.8.07.0018 RECORRENTE: CELINA PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 70625569, admitiu o recurso especial interposto por CELINA PEREIRA DE SOUZA.
O STJ (ID 72798702) determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.801.615 (Tema 1.033), afetado para a uniformização do entendimento acerca da “interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”, e no REsp n. 1.978.629/RJ, no REsp n. 1.985.037/RJ e REsp n. 1.985.491/RJ (Tema 1.169), submetido ao ajustamento da controvérsia em que se discute “se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
No tocante ao Tema 1.169, verifico não haver similitude fática entre a tese recursal e o paradigma, pendente de julgamento.
Assim, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial até o julgamento de mérito do REsp 1.801.615 – Tema 1.033.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
16/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1033)
-
12/06/2025 16:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/06/2025 21:59
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 22:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/04/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CELINA PEREIRA DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/04/2025 14:24
Recurso especial admitido
-
07/04/2025 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/04/2025 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:28
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/03/2025 17:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 07/03/2025.
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08/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:35
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
16/12/2024 13:35
Conhecido o recurso de CELINA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *85.***.*00-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
03/07/2024 13:06
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:03
Conhecido o recurso de CELINA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *85.***.*00-00 (APELANTE) e não-provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
09/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:34
Processo Reativado
-
02/10/2023 18:27
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:35
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CELINA PEREIRA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:28
Conhecido o recurso de CELINA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *85.***.*00-00 (APELANTE) e provido
-
18/08/2023 22:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/01/2023 08:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/01/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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