TJDFT - 0722221-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:33
Prejudicado o recurso IVONE MENEGAT DEZAN - CPF: *95.***.*64-15 (AGRAVANTE)
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31/01/2025 13:33
Conhecido o recurso de IVONE MENEGAT DEZAN - CPF: *95.***.*64-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0722221-27.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de reconsideração (id 62429856) da decisão id 60320243, em que indeferi a concessão de efeito suspensivo à decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário que, em cumprimento de sentença transitada em julgado, intimou a agravante para desocupar o imóvel voluntariamente, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação coercitiva.
Alega que recebeu notificação extrajudicial da Terracap, para desocupação em 15 dias.
Reforça, no mais, as considerações já formuladas acerca da necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, até a conclusão da perícia deferida na demanda reivindicatória (Proc. 0714297-76.2022.8.07.0018), indispensável para averiguar se o imóvel está situado em área ambiental e se, por conseguinte, há a possibilidade de regularização.
Renova o pedido de efeito suspensivo. 2.
A notificação extrajudicial emitida pela Terracap carece de relevância jurídica, considerando que a agravante já foi intimada, pelo Juízo, para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, o qual já expirou, ensejando a expedição do mandado judicial de reintegração na posse (id 206124671 – autos principais) em favor daquela empresa.
Posto isso, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão id 60320243.
Intimem-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
13/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:45
Outras Decisões
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02/08/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/07/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/07/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0722221-27.2024.8.07.0000 DESPACHO Manifeste-se a agravada sobre o agravo interno (id 60439491) no prazo legal.
Os recursos serão julgados simultaneamente.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
26/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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18/06/2024 17:49
Juntada de Petição de agravo interno
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18/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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03/06/2024 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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