TJDFT - 0743011-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 19:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 15:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/05/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 15:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/04/2025 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 02:33 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            08/04/2025 15:48 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 15:48 Outras decisões 
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                                            26/03/2025 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            25/03/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 15:01 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 15:01 Outras decisões 
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                                            22/03/2025 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            17/03/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 03:27 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2025 03:11 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 19:05 Publicado Ofício em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0743011-81.2024.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 17.627,37 (dezessete mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Credor/Autor: ADRIANA RODRIGUES DE MACEDO - CPF: *86.***.*61-72 Valor do Crédito/Bruto: R$ 14.101,90 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 14.101,90 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*02-27, OAB/DF 57.278 (id 197628155) Valor dos honorários contratuais: R$ 3.525,47 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 22/05/2024 Data base dos cálculos: 22/10/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 08 de janeiro de 2025.
 
 JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito
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                                            10/01/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 16:22 Expedição de Ofício. 
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                                            28/11/2024 02:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 15:41 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 15:41 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            21/10/2024 18:52 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            21/10/2024 18:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            21/10/2024 18:51 Transitado em Julgado em 19/10/2024 
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                                            19/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:04 Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE MACEDO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 02:19 Publicado Sentença em 30/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            25/09/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 13:19 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 13:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/09/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 18:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            16/09/2024 17:46 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/09/2024 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            29/07/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 11:32 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 11:32 Outras decisões 
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                                            22/07/2024 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            18/07/2024 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 03:08 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743011-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA RODRIGUES DE MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A emenda ainda não atente ao que foi determinado.
 
 Se a parte foi aposentada (id. 197804783), não faz o menor sentido que, após sua aposentadoria, não tenha recebido nenhuma rubrica, como leva a crer as fichas financeiras de id. 201346825/201346826.
 
 Portanto, acoste-se aos autos as fichas financeiras completas desde o ano da aposentadoria até a presente data.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            08/07/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 18:45 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/06/2024 19:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            26/06/2024 18:20 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/06/2024 03:00 Publicado Decisão em 26/06/2024. 
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                                            25/06/2024 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743011-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA RODRIGUES DE MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte cumpra a determinação de emenda de id. 197850534.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            21/06/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 18:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/06/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 02:38 Publicado Decisão em 07/06/2024. 
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                                            06/06/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            03/06/2024 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 19:00 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 19:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/05/2024 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/05/2024 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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