TJDFT - 0729132-07.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ACERTOS FINANCEIROS RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE.
ATO JURÍDICO APTO A SUSPENDER O CURSO PRESCRICIONAL.
LANÇAMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO NO SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH).
PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO SERVIDOR.
PRESCINDIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA RECONHECIDA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO ADMITIDO.
FIXADA TESE JURÍDICA. 1.
Tese fixada: "Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento, ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo.
O reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF, de acordo com a ata de julgamento e notas taquigráficas." 2.
Incidente de uniformização admitido.
Reconhecida a divergência.
Entendimento uniformizado.
Fixada tese jurídica. -
15/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ACERTOS FINANCEIROS RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE.
ATO JURÍDICO APTO A SUSPENDER O CURSO PRESCRICIONAL.
LANÇAMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO NO SISTEMA ÚNICO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (SIGRH).
PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO SERVIDOR.
PRESCINDIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA RECONHECIDA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO ADMITIDO.
FIXADA TESE JURÍDICA. 1.
Tese fixada: "A ordem de pagamento lançada pela Administração Pública no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), relativa a débito reconhecido dentro do quinquênio legal, constitui marco de suspensão do prazo prescricional da pretensão de cobrança, ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo." 2.
Incidente de uniformização admitido.
Reconhecida a divergência.
Entendimento uniformizado.
Fixada tese jurídica. -
01/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 02:16
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:56
Juntada de edital
-
23/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:40
Definição de tese jurídica no incidente repetitivo 0729132-07.2024.8.07.0016
-
23/05/2025 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 - 22/05/2025 RETIFICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA, Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, e tendo em vista o disposto no art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Sessão Ordinária Presencial de 2025 da Turma de Uniformização de Jurisprudência foi remarcada para o dia 22 de maio de 2025 (quinta-feira) com início às 14h (quatorze horas), na Sala de Sessões localizada na Praça Municipal, Lote 1, Palácio da Justiça Rui Barbosa, Bloco C, 4º andar, sala 401, sessão na qual se encontra pautado o presente processo. Os pedidos de inscrição para sustentação oral deverão ser formulados à Secretaria da Sessão desta Turma de Uniformização, DE FORMA PRESENCIAL, no dia da sessão de julgamento, das 13h00 até o início da mesma, conforme preceitua o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Processo 0729132-07.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294)Irredutibilidade de Vencimentos (10311) Polo Ativo SEGUNDA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DF Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados ROSEANE RODRIGUES GUIMARAES EDSON RODRIGUES DA SILVA DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Terceiros Interessados EDSON RODRIGUES DA SILVA - OAB DF70435-A - CPF: *22.***.*67-55 (ADVOGADO) Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Brasília - DF, 12 de maio de 2025.
Juliana Lemos Zarro Diretora de Secretaria -
12/05/2025 18:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/05/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:02
Juntada de intimação de pauta
-
09/05/2025 18:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 - 12/05/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA, Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, e tendo em vista o disposto no art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 12 de maio de 2025 (segunda-feira) com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessões localizada na Praça Municipal, Lote 1, Palácio da Justiça Rui Barbosa, Bloco C, 4º andar, sala 401, realizar-se-á a 1ª Sessão Ordinária de 2025, na qual se encontra pautado o presente processo.
Os pedidos de inscrição para sustentação oral deverão ser formulados à Secretaria da Sessão desta Turma de Uniformização, DE FORMA PRESENCIAL, no dia da sessão de julgamento, das 13h00 até o início da mesma, conforme preceitua o art. 51 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025 Annie Elizabeth Celestino Dourado Diretora de Secretaria Substituta Turma de Uniformização -
25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:39
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2025 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/02/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/02/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
07/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:25
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457)
-
28/11/2024 14:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/11/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES GUIMARAES em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2024 12:12
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2024 12:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
28/09/2024 00:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/09/2024 00:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/09/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
09/09/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/08/2024 17:00
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/08/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido em parte
-
23/08/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/08/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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