TJDFT - 0763312-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:33
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763312-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:01
Outras decisões
-
19/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:47
Outras decisões
-
08/03/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2024 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 11:30
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS SILVA CASTRO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/05/2023 11:31
Recebidos os autos
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29/05/2023 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:05
Recebidos os autos
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22/03/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 12:15
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 06:27
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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