TJDFT - 0721585-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GILMAR LOPES DE ABREU em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA CECIN em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721585-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR LOPES DE ABREU, PATRICIA CECIN EXECUTADO: ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA.
DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora para expedição de Mandado de Penhora no Rosto dos Autos.
Ao compulsar os autos, verifico que a data da propositura da ação de Recuperação Judicial da executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA foi no dia 29/08/2023 e o fato gerador do direito do autor ocorreu no dia 04/06/2023 (data do contrato).
Portanto, trata-se de crédito concursal e o juízo competente é o da Recuperação Judicial.
Portanto, deverão os exequentes (GILMAR LOPES DE ABREU, PATRICIA CECIN) habilitarem o crédito (certidão de crédito) no juízo competente.
Assim, indefiro o pedido de ID nº. 211507711.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:31
Outras decisões
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721585-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR LOPES DE ABREU, PATRICIA CECIN EXECUTADO: ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº. 191731825 e no v. acórdão de ID nº. 204571831 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 -
18/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:21
Outras decisões
-
05/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:16
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721585-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR LOPES DE ABREU, PATRICIA CECIN EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ADVANTOS BRAZIL OPERADORA DE TURISMO LTDA.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração de ID 205344407 opostos pelos autores De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 -
25/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 00:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:04
Outras decisões
-
18/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 07:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 07:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 03:38
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PATRICIA CECIN em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GILMAR LOPES DE ABREU em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/01/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de PATRICIA CECIN em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de GILMAR LOPES DE ABREU em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:24
Outras decisões
-
27/10/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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