TJDFT - 0752255-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752255-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO EXECUTADO: KLEBER REZENDE LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 12:55:14 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
21/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de KLEBER REZENDE LACERDA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:30
Juntada de consulta renajud
-
07/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:28
Deferido o pedido de DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO - CPF: *76.***.*47-34 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 15:18
Decorrido prazo de KLEBER REZENDE LACERDA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 14:46
Decorrido prazo de KLEBER REZENDE LACERDA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:28
Expedição de Carta.
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15/02/2025 18:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:50
Outras decisões
-
04/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de KLEBER REZENDE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:04
Expedição de Carta.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:43
Outras decisões
-
23/11/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 23:58
Expedição de Carta.
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07/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/10/2024 09:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KLEBER REZENDE LACERDA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 12:18
Expedição de Carta.
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21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752255-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO EXECUTADO: KLEBER REZENDE LACERDA DESPACHO Equivocada a manifestação de ID 206995159, pois o advogado peticionante representa a parte exequente e não a parte executada.
Advirto à parte exequente a necessidade de análise dos autos, a fim de manifestar-se de forma correta e precisa, evitando tumulto processual e atraso injustificado no andamento do feito.
Ao CJU para cumprir a determinação de intimação pessoal do executado, sob ID 206745272. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:31
Outras decisões
-
01/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752255-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO EXECUTADO: KLEBER REZENDE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Retifique-se a classe judicial para "cumprimento de sentença" (art. 515, inciso VI, do CPC).
Indefiro, desde logo, a incidência de honorários em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Tendo a parte exequente optado livremente pelo rito dos Juizados deverá submeter-se aos regramentos específicos da Lei de regência.
Assim, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/1995, não são devidos honorários no Primeiro Grau dos Juizados Especiais.
Pretendendo receber tal verba, deverá valer-se da Justiça comum.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a procuração outorgada pela querelada/apelada, nos autos principais, a fim de verificar a legitimidade ativa da presente execução.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2024 14:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 18:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/07/2024 18:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 17:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/07/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:16
Outras decisões
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01/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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28/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 290 do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) recolher as custas iniciais.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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21/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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