TJDFT - 0705957-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES NEVES em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES NEVES em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES NEVES em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705957-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES NEVES REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 203582300, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora MARCELO GUIMARAES NEVES.
Dessa forma, intime-se a parte autora MARCELO GUIMARAES NEVES a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora MARCELO GUIMARAES NEVES advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 203582300, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:44
Outras decisões
-
17/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES NEVES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 189,19 (cento e oitenta e nove reais), com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
20/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 00:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES NEVES em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES NEVES em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/05/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:42
Outras decisões
-
22/03/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712789-72.2024.8.07.0003
Arrilza Oliveira Silva
Tim S A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 11:54
Processo nº 0704271-90.2024.8.07.0004
Luana Fernandes Tavares da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Andreza Oliveira Rodrigues de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:02
Processo nº 0707482-86.2024.8.07.0020
Lucia Maria de Carvalho Santos Eireli - ...
Sds Equipamentos e Servicos Automotivos ...
Advogado: Luiz Paulo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 11:03
Processo nº 0711967-32.2024.8.07.0020
Daniela Jesus da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Paulo Ulissis Batista Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:04
Processo nº 0706325-20.2024.8.07.0007
Lilian de Sousa Alves
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 16:48