TJDFT - 0721617-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/11/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ANTONIA DE MELO PINTO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA DE MELO PINTO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Anote-se a conclusão para sentença, conforme decisão de ID 206025765.
I. -
09/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:56
Outras decisões
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03/09/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA DE MELO PINTO em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIA DE MELO PINTO em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIA DE MELO PINTO em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721617-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DE MELO PINTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, observando-se que o réu é parceiro eletrônico.
I. -
01/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA DE MELO PINTO - CPF: *34.***.*25-91 (AUTOR).
-
01/07/2024 18:55
Deferido o pedido de ANTONIA DE MELO PINTO - CPF: *34.***.*25-91 (AUTOR).
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26/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica-se que a autora reside em Lago dos Rodrigues-MA e o réu, embora sediado nesta Capital, possui agência no local de residência da autora.
Inclusive, a conta corrente onde estão sendo realizados os descontos impugnados, foi aberta na Agência n° 1087-1, que fica localizada no domicílio da requerente.
Assim, não há fundamento jurídico para que o feito tramite neste Juízo ou em qualquer outro do Distrito Federal. À requerente para que justifique a distribuição do processo nesta capital, demonstrando que sua tramitação neste Juízo atende o Princípio da Facilitação de Defesa do Consumidor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
21/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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