TJDFT - 0712530-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:24
Outras decisões
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0712530-26.2024.8.07.0020 Ação: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação retro retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/04/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de CLAUDICIA DA SILVA SOARES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0712530-26.2024.8.07.0020 Ação: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação de ID 221823307 retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Na mesma oportunidade, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o AR também não cumprido de ID 221928969.
Prazo 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/01/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/12/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDICIA DA SILVA SOARES em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:48
Outras decisões
-
07/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2024 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712530-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLAUDICIA DA SILVA SOARES RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO MARQUES DE LIMA FILHO HERDEIRO: JOSIFRAN DE SOUSA LIMA, JOSEANE DE SOUSA LIMA MIRANDA, LUCAS DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de Id. 202812961 deverá a parte Autora apresentar nova petição inicial, na íntegra, com qualificação COMPLETA do representante legal do Réu/espólio ou inclusão dos herdeiros do espólio no polo passivo da ação, devendo informar os endereços dos herdeiros para viabilizar a expedição de mandado de citação.
A emenda à inicial deve ser apresentada em nova petição inicial, na íntegra, pois a peça será utilizada como contrafé, possibilitando a apresentação de defesa pelos requeridos.
Promova a emenda da inicial, no DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 07:59:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712530-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLAUDICIA DA SILVA SOARES RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO MARQUES DE LIMA FILHO HERDEIRO: JOSIFRAN DE SOUSA LIMA, JOSEANE DE SOUSA LIMA MIRANDA, LUCAS DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Noutro giro, conforme decisão de Id. 202812961 foi determinado a parte autora que indica-se a qualificação dos herdeiros do espólio a fim que sejam incluídos no polo passivo.
Entretanto, não foi informado sequer o CPF do Sr.
Josenilton de Sousa Lima.
Assim, deverá ser informado o CPF da referida parte a fim de ser incluídos no polo passivo do feito; sobretudo porque sem o número do CPF sequer é possível fazer pesquisas eletrônicas em face dos requeridos no intuito de viabilizar a expedição dos mandados de citações.
Intime-se a autora para apresentar os CPF`s no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 15:04:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:42
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDICIA DA SILVA SOARES - CPF: *76.***.*23-15 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Remetam-se os autos àquele Juízo, com as homenagens e diligências de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/06/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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