TJDFT - 0731391-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731391-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DE PAULA LOPES EXECUTADO: GLAMOUR COMERCIO VESTUARIO E ACESSORIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:46:58. -
27/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GLAMOUR COMERCIO VESTUARIO E ACESSORIO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA LOPES em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA LOPES em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:26
Indeferido o pedido de FERNANDA DE PAULA LOPES - CPF: *07.***.*76-45 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:37
Outras decisões
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/10/2024 09:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAMOUR COMERCIO VESTUARIO E ACESSORIO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731391-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DE PAULA LOPES EXECUTADO: GLAMOUR COMERCIO VESTUARIO E ACESSORIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 583,95 (quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FERNANDA DE PAULA LOPES em face de GLAMOUR COMERCIO VESTUARIO E ACESSORIO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 583,95, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:30
Outras decisões
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10/09/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 16:09
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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26/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA LOPES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAMOUR COMERCIO VESTUARIO E ACESSORIO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA LOPES em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:40
Decretada a revelia
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18/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de GLAMOUR COMERCIO VESTUARIO E ACESSORIO LTDA em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:10
Publicado Ata em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0731391-72.2024.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2024 17:57:05 -
24/06/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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