TJDFT - 0724343-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HEVERSON DE SANTANA GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 12.711,00 (doze mil, setecentos e onze reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
25/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/07/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de HEVERSON DE SANTANA GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724343-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEVERSON DE SANTANA GONCALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2024 12:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:49
Outras decisões
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26/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:16
Outras decisões
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27/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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