TJDFT - 0712481-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:09
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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08/07/2024 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712481-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DINEIA DA SILVA RAMOS ALESSA REQUERIDO: TIM S/A SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 2 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712481-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DINEIA DA SILVA RAMOS ALESSA REQUERIDO: TIM S/A DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de tutela, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712481-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DINEIA DA SILVA RAMOS ALESSA REQUERIDO: TIM S/A DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de tutela, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/06/2024 22:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/06/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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