TJDFT - 0702077-08.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GUTEMBERG CORREIA DE SOUSA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA GRAZIELLE LUCIO DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA OS REQUERIDOS ANA GRAZIELLE LUCIO DE SOUSA - CPF: *19.***.*92-82 e GUTEMBERG CORREIA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *20.***.*00-87 POR NÃO TEREM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolham no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos) CADA UM, nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 07/05/2025 14:49.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:50
Expedição de Edital.
-
30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
23/04/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 20:45
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:55
Outras decisões
-
28/02/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:17
Outras decisões
-
26/02/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GUTEMBERG CORREIA DE SOUSA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA GRAZIELLE LUCIO DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702077-08.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA GRAZIELLE LUCIO DE SOUSA, GUTEMBERG CORREIA DE SOUSA RODRIGUES DESPACHO Desentranhe-se o mandado de citação para cumprimento no mesmo endereço de ID 207909777, ficando facultado o cumprimento da diligência em horário especial.
Paranoá/DF, 6 de setembro de 2024 15:55:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702077-08.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA GRAZIELLE LUCIO DE SOUSA, GUTEMBERG CORREIA DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 207909776 e 207909777, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702077-08.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA GRAZIELLE LUCIO DE SOUSA, GUTEMBERG CORREIA DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 200056044, 200056460 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705335-35.2024.8.07.0005
Charleny Mangolin
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Charleny Mangolin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2024 16:08
Processo nº 0751291-41.2024.8.07.0016
Banco Volkswagen S.A.
Jose Leonardo Pereira Loiola
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:56
Processo nº 0713724-29.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Associacao dos Produtores Rurais do Vale...
Advogado: Hugo Moreira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2021 13:13
Processo nº 0751011-70.2024.8.07.0016
Editora Napoleao LTDA - ME
Luciene dos Santos Silva Lima
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 08:57
Processo nº 0725198-86.2024.8.07.0001
Helcio Borges de Jesus
Marcia Goncalves dos Santos
Advogado: Juliana Alves Serpa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 11:06