TJDFT - 0702873-24.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 00:08
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 13:22
Recebidos os autos
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08/12/2023 13:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/12/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 21:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 14:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:17
Recebida a emenda à inicial
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28/09/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702873-24.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para processamento do feito, autorizo a conversão da ação executiva para cobrança que deverá tramitar pelo rito do procedimento comum.
Para tanto, deverá a parte autora apresentar nova inicial, com todos os requisitos do art. 319 do CPC e adequando sua causa de pedir e pedidos para o novo procedimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702873-24.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de id 161701137, além de estar vencido (Cláusula 3ª), prevê outorga de procuração e não cessão de crédito (cláusula 10ª).
Carece a autora de legitimidade ativa.
Mesmo a procuração em questão demandaria análise do síndico atualmente responsável pelo Condomínio.
Faculto à parte exequente fazer prova de cessão de crédito válida quanto ao débito questionado, bem como demonstrar sua liquidez, trazendo aos autos as atas de assembleia que definiram os valores que estão sendo cobrados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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