TJDFT - 0714418-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:14
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:14
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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04/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (AUTOR), COLINAS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A - CNPJ: 31.***.***/0001-85 (REU)
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02/10/2024 22:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 16:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:51
Não recebido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (AUTOR).
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25/09/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COLINAS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:31
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:31
Deferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (AUTOR).
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28/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
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27/08/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 02:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714418-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A REU: COLINAS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/08/2024 14:00 min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/07/2024 17:30 KEILA DA CONCEICAO MORAIS -
16/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 17:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 17:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714418-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A REU: COLINAS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A DESPACHO A concentração de esforços do Poder Judiciário para obter resultados mais céleres e efetivos culminou com a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, que dispôs sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesse e o fortalecimento do movimento permanente da mediação e conciliação.
Este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio da Portaria Conjunta n. 58, de 18 de novembro de 2011, criou, em sua estrutura permanente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, com a função precípua de realizar, de forma técnica, com isenção e profissionalismo, a conciliação processual, aplicável, nos termos do artigo 165, §2°, do CPC, preferencialmente, nos casos em que não se verifique a existência de vínculo anterior entre as partes, sendo medida adequada ao caso concreto, em que a lide ostenta conteúdo meramente patrimonial.
O momento processual em que se encontra o feito também se mostra ajustado à providência, que ora se descortina, de plano, como sendo a melhor solução para as partes, sobretudo diante do interesse já manifestado por ambas as partes, sem prejuízo da ulterior retomada da marcha processual, caso se mostre frustrada a tentativa de autocomposição.
Assim, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada, por meio de plataforma eletrônica e de forma remota, pelo NUVIMEC/BRASÍLIA.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:01
Outras decisões
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15/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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