TJDFT - 0719532-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
25/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 16:52
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento: 1) em favor da parte exequente referente aos valores depositados no ID 212415513 (R$ 565,75 mais acréscimos legais proporcionais), dados bancários indicados ao ID 217260274 (Banco 070, Agência: 0100, Conta Corrente nº 0013.251-7, Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF – PRODEF, CNPJ: 09.***.***/0001-80); e 2) em favor da parte MARINA CLESIA TUNICO NASCIMENTO referente aos valores depositados no ID 212414277 (R$ 5.657,46 mais acréscimos legais proporcionais), dados bancários indicados ao ID 216838513 (BANCO NU PAGAMENTOS/AS, Agência: 0001, número da Conta: 10017312-7, CPF/PIX *28.***.*36-67, titular Bruno Henrique Pereira de Caldas, procuração ID 175034397).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Ante a ausência de interesse recursal, publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:54
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/07/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerente, porque tempestivos, DANDO-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada, passando o capítulo da sentença vergastada que trata da distribuição do ônus da sucumbência a ter a seguinte redação: “Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da obrigação de pagar danos morais, o que faço na forma do artigo 85, § 2º, do CPC, devendo 80% dessa quantia ser destinada à Defensoria Pública do Distrito Federal e outros 20% destinados aos novos patronos da parte requerente, constituídos nos autos mediante a juntada do instrumento de procuração de ID 175034397”.
A presente decisão integra a sentença vergastada, a qual, em seus demais pontos, mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARINA CLESIA TUNICO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:40
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA CLESIA TUNICO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*63-49 (AUTOR).
-
26/10/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/10/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 05:47
Recebidos os autos
-
01/10/2023 05:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2023 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/10/2023 04:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/10/2023 04:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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