TJDFT - 0725312-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:13
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a reconvenção apresentada, Id 204469475.
Proceda-se as devidas alterações no sistema.
Altere-se. À reconvinda/autora para apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se o reconvinte para apresentar réplica.
Prazo de 15 dias. -
29/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:56
Outras decisões
-
20/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ciente do ofício de ID n° 205073681, que informa a interposição de agravo pelo autor, AGI n° 0729524-92.2024.8.07.0000 e o indeferimento do pedido liminar.
No mais, à parte autora em réplica à contestação de ID n° 204469475.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
25/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:47
Outras decisões
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23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:00
Publicado Citação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Tendo em conta que o réu é parceiro de expedição eletrônica, proceda-se aos atos de citação e intimação via sistema.
Advirto que o réu será considerado citado e intimado a partir da ciência via sistema dessa Decisão e deverá apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
21/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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