TJDFT - 0715528-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715528-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI DECISÃO Ciente do recurso apresentado pela requerente.
Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, em atenção ao art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de aplicar o Enunciado FONAJE Cível 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Nesse sentido: “(...) 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. (...)” (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Intime-se a parte requerida/recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:57
Outras decisões
-
29/08/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:36
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
03/07/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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03/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715528-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI DECISÃO Considerando que somente a parte ré requereu a produção de prova testemunhal e levando em conta a manifestação da referida parte em ID 200028295, requerendo a dispensa da audiência de instrução para oitiva da testemunha por ela arrolada, defiro o pedido da ré.
Advirto às partes que, no entanto, em havendo necessidade de se apurar com mais afinco a matéria controvertida, o julgamento poderá ser convertido em diligência, com a designação de audiência de instrução.
Cancele-se a audiência de instrução designada e intimem-se as partes da presente decisão.
Após, anote-se a remessa dos autos ao gabinete para elaboração da sentença. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:05
Deferido o pedido de N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
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18/06/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:50
Outras decisões
-
11/04/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/04/2024 12:45
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (REQUERENTE) em 03/04/2024.
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08/04/2024 06:45
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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08/04/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:30
Outras decisões
-
20/03/2024 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/03/2024 20:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/03/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/03/2024 11:28
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*00-91 (REQUERENTE) em 14/03/2024.
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCILENE MAIA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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01/03/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:05
Expedição de Carta.
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11/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/11/2023 14:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 02:36
Recebidos os autos
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28/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 11:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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