TJDFT - 0709072-18.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:50
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709072-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WESLEY PEREIRA, MARCELO LUAN ALVES DE SOUZA, MARINA GAMA SILVA, JOAO ARTHUR DAMASCENO FARIAS, FILIPE AUGUSTO MARQUES ALMEIDA SENTENÇA Chamo o feito à ordem e revogo as decisões id 91687631, 104568525, 191190347 e 196737430, as quais excluo do sistema, pois equivocadas, e para evitar tumulto processual.
Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente o objeto do cumprimento provisório de sentença.
O processo principal (0740860-84.2020.8.07.0016), inclusive, já foi extinto pelo cumprimento da obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 21:35
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 21:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 21:34
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 21:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 21:34
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 21:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 21:33
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 10:20
Processo Desarquivado
-
02/10/2021 20:49
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/09/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO MARQUES ALMEIDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCELO LUAN ALVES DE SOUZA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARINA GAMA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR DAMASCENO FARIAS em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA em 23/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 12:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/09/2021 08:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
20/08/2021 12:20
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/08/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/05/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR DAMASCENO FARIAS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de MARCELO LUAN ALVES DE SOUZA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de MARINA GAMA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO MARQUES ALMEIDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:50
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/04/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/04/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 21:53
Expedição de Carta.
-
20/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/04/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 21:03
Expedição de Carta.
-
01/03/2021 14:32
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:59
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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