TJDFT - 0704551-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
QUADRO GESTACIONAL.
MÁ-FORMAÇÃO DE FETO.
INDICAÇÃO DE REPARAÇÃO CIRÚRGICA.
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO EM TEMPO HÁBIL.
NÃO INDICAÇÃO DE OUTRO PROCEDIMENTO EFICAZ PELA OPERADORA.
RECUSA INDEVIDA.
FIXAÇÃO DE MULTA.
GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de quadro gestacional e o exame de ultrassonografia revelou má-formação do feto compatível com mielomeningocele, havendo indicação de reparação cirúrgica.
A falta de realização do procedimento em tempo hábil poderá acarretar a perda dos movimentos dos membros inferiores do nascituro. 2.
Ao recusar a cobertura, a operadora de planos de saúde não declinou a existência de qualquer outro procedimento eficaz, efetivo e seguro para o tratamento e que pudesse substituir aquele prescrito pelo médico assistente.
Ademais, não há elementos, por ora, que indiquem que o procedimento prescrito pelo médico assistente seria inadequado, de modo a permitir qualquer juízo delibatório diverso neste momento. 3.
Quanto à multa diária arbitrada em R$5.000,00, se revela necessária à coerção da parte para o cumprimento da obrigação de fazer e, sopesadas as severas consequências de eventual descumprimento, não se vislumbra a aventada abusividade.
De mais a mais, seus valores são passíveis de revisão a qualquer tempo, caso se mostre elevada ou insuficiente para a garantia do cumprimento da decisão. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/06/2024 18:11
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/06/2024 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/05/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/05/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GIRLEZE ALVES DE SOUZA RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
07/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705449-71.2020.8.07.0018
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Uniao Comercial Rezende LTDA
Advogado: Douglas Henrique Soares Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 15:50
Processo nº 0722003-96.2024.8.07.0000
Delvanio Evangelista Ferreira
Juizo do Tribunal do Juri e Vara dos Del...
Advogado: Pedro de Carvalho Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 11:55
Processo nº 0714969-84.2022.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 17:33
Processo nº 0724351-87.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Adriana Moreira Dias
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 17:01
Processo nº 0701295-93.2023.8.07.0021
Simone de Amorim Oliveira Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 17:04