TJDFT - 0732840-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 21:03
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 16:27
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0732840-50.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA AGRAVADO: SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0729511-27.2023.8.07.0001, cujo juízo singular indeferiu o pedido de tutela antecipada para bloquear a importância de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) nas contas bancárias da ré, ora agravada.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 50239537, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Em consulta ao feito originário, verifica-se a prolação de sentença de mérito (ID 194384840 dos autos principais). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença de mérito (ID 194384840 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 15:18:09.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
20/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:44
Prejudicado o recurso
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17/06/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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26/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 12:34
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 18:33
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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