TJDFT - 0719687-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:47
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a Autora intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Atente-se a Autora que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:53
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de YURI FALAGAN TRIGO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu a pagar ao Autor a importância de R$ 504,38 (quinhentos e quatro reais e trinta e oito centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do desembolso (ID n.º 189354907, 9/1/2024) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:09
Outras decisões
-
05/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:25
Indeferido o pedido de YURI FALAGAN TRIGO - CPF: *13.***.*57-89 (AUTOR)
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22/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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