TJDFT - 0753658-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:56
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
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20/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:45
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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04/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:11
Homologada a Transação
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03/09/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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03/09/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753658-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLEONICE MACIEL REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/09/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
LAIS MENICUCCI PERINI -
22/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:02
Outras decisões
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12/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753658-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLEONICE MACIEL REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 19:27
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/07/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/07/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0753658-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEONICE MACIEL REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O No caso em tela, a parte autora alega que precisou fazer cirurgia de craniotomia conforme prescrição de seu médico privado e diversos dos materiaiss solicitados pelo médico responsável não foram custeados pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Pede que esse réu seja condenado a indenizar a autora pelas despesas realizadas com o custeio do material feito às próprias expensas.
Trata-se de pedido indenizatório em primeiro lugar e, ainda, movido contra pessoa jurídica de direito privado e calcado em contrato de plano de saúde privado.
Tendo em vista o teor da RESOLUÇÃO 13 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 do TJDFT, que determinou que competirá ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal processar e julgar exclusivamente as ações sobre saúde pública do Distrito Federal, cujo processamento e julgamento seja cometido aos juizados especiais da fazenda pública, na forma da lei, ressalvadas aquelas que versem sobre responsabilidade civil, e a sua entrada em vigor em 11/12/2023 (data da publicação).
As demandas de saúde contra pessoa jurídica privada e, mais ainda, os pedidos de indenização dirigidos contra ente privado fogem da competência deste juizado especializado.
Redistribua-se o presente feito a uma das varas cíveis de Brasília.
Transitado em julgado, redistribua-se.
Brasília, 25 de junho de 2024.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:53
Declarada incompetência
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24/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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