TJDFT - 0710619-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:18
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710619-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DANILO COSTA DE SOUZA HERDEIRO: ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA, LUCIANO MOTTA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA DE SOUZA, NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA, NEISE LIVIA DE PAULA SOUZA, NEIVA LIDIA DE PAULA SOUZA, NATASHA OLIVEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA DECISÃO I) Dou por boas as contas prestadas em relação ao alvará que autorizou a alienação do veículo Nissan Kicks ACTIVE CVT 2020/2021, cor branca, placa REG3J23, Renavam *12.***.*94-04, à compradora Naiane Cristina Ferreira Mendes, cujos dados constam na carta de intenção de compra (ID 223319239), considerando a comprovação do depósito do valor do bem (ID 226043381).
Expeça-se alvará autorizando a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente. À Secretaria para as providências cabíveis.
II) Tendo em vista a apresentação de proposta de compra, bem como o depósito do sinal do negócio em conta do inventariante, defiro a expedição de alvará para venda do imóvel descrito como: Apartamento 314, Bloco 2, 3º Pavimento do Condomínio Condado Aldeia dos Reis, Reserva Sahy, Mangaratiba/RJ, CEP 23.860-000, registrado no Cartório Cabral, Ofício Único do Município de Mangaratiba/RJ, Tabelião Rubem Cabral, matrícula nº 7759, Livro Auxiliar 3-B, inscrição de IPTU nº 103666.24, conforme descrição no documento ID 190722871, pelo valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
Considerando que já houve o pagamento de sinal no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao inventariante, determino que tal quantia seja depositada em conta vinculada aos autos, com a devida dedução de gastos justificados em favor do Espólio, desde que devidamente comprovados nos autos.
A prestação de contas relativa à totalidade da operação de venda deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da alienação, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.
Confiro à presente decisão força de alvará judicial.
Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, a presente decisão assinada eletronicamente e apresentá-la ao cartório competente ou a quem de direito.
Advirto que a transferência do imóvel somente será autorizada após a devida comprovação da prestação de contas.
III) Quanto aos valores eventualmente devidos ao Espólio nos autos da ação nº 0020766-55.2004.01.3400, advirto às partes que tais valores apenas poderão ser partilhados neste feito caso já estejam disponíveis.
Não obstante, após a finalização da referida ação, poderão as partes requerer a sobrepartilha dos valores apurados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:45:18.
ASSINADO DIGITALMENTE -
09/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710619-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DANILO COSTA DE SOUZA HERDEIRO: ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA, LUCIANO MOTTA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA DE SOUZA, NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA, NEISE LIVIA DE PAULA SOUZA, NEIVA LIDIA DE PAULA SOUZA, NATASHA OLIVEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA DECISÃO Em complemento à decisão anterior, AUTORIZO a alienação do veículo Nissan Kicks ACTIVE CVT 2020/2021, Cor Branca, Placa REG3J23, Renavam *12.***.*94-04, à compradora Naiane Cristina Ferreira Mendes, conforme carta de intenção de compra ID 223319239, pelo valor de R$ 84.738,00 (oitenta e quatro mil e setecentos e trinta e oito reais).
Comprovado o depósito da referida quantia em conta vinculada aos autos, será expedido o alvará para a transferência do bem à adquirente.
Int.
BRASÍLIA, DF,30 de janeiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
30/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:15
Outras decisões
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:20
Outras decisões
-
22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710619-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DANILO COSTA DE SOUZA HERDEIRO: ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA, LUCIANO MOTTA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA DE SOUZA, NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA, NEISE LIVIA DE PAULA SOUZA, NEIVA LIDIA DE PAULA SOUZA, NATASHA OLIVEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA DECISÃO Considerando a proposta de compra apresentada pelo inventariante em ID 214275412, na qual todos os herdeiros estão concordes, autorizo a alienação pretendida pelas partes.
Expeça-se alvará autorizando a alienação do imóvel descrito por Apartamento 211 da SQN 216 do Bloco D, Asa Norte, Brasília/DF - CEP: 70875-040, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília – Distrito Federal, sob a matrícula 19191, do Livro 2 – Registro Geral.
Inscrição do IPTU: 30962854, que compõe o Espólio de JOANILA DA GRAÇA COSTA DE SOUZA, pelo valor mínimo de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), para a adquirente Izabela Rebelo Miquelino Cunha, com dados na proposta de ID 214275414.
Dou a presente decisão, força de ALVARÁ para a alienação do imóvel..
Determino o prazo de 30 dias para o depósito do valor integral do produto da alienação em conta vinculada aos autos, ressalvadas os descontos com eventuais comissões de corretagens, desde que devidamente comprovadas.
Ressalte-se que apenas depois de comprovado o produto da venda será expedido alvará para a respectiva transferência do imóvel ao comprador. À Secretaria para providências.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
28/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo: 0710619-36.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: DANILO COSTA DE SOUZA HERDEIRO: ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA, LUCIANO MOTTA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA DE SOUZA, NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA, NEISE LIVIA DE PAULA SOUZA, NEIVA LIDIA DE PAULA SOUZA, NATASHA OLIVEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 201199410 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data.
O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento.
Brasília/DF, 19/08/2024 14:25 MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 14:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:43
Outras decisões
-
23/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:30
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710619-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANILO COSTA DE SOUZA HERDEIRO: ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA, LUCIANO MOTTA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA DE SOUZA, NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA, NEISE LIVIA DE PAULA SOUZA, NEIVA LIDIA DE PAULA SOUZA, NATASHA OLIVEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOANILA DA GRACA COSTA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante INTIMADO a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015, conforme a DECISÃO de ID 200584938.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:33:05.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
25/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/05/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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