TJDFT - 0703033-61.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
07/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 09:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:20
Indeferido o pedido de CARLOS ABRAHÃO FAIAD - CPF: *86.***.*44-20 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:28
Outras decisões
-
28/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ABRAHÃO FAIAD em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
15/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:54
Outras decisões
-
21/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ABRAHÃO FAIAD em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PESTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 10:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/11/2023 22:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:14
Outras decisões
-
18/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ABRAHÃO FAIAD em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença formulado pela parte executada.
Verifica-se que houve pagamento tempestivo de R$ 5.000,00 ao ID 166794344, todavia, o débito do cumprimento de sentença era de R$ 7.024,91.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, efetuando a atualização da dívida originária até a data do depósito de ID 166794344 (26/07/2023) e, após efetuar o abatimento do valor constrito, proceder a nova atualização do montante até a data de apresentação do cálculo.
Ressalte-se que os encargos do artigo 523, § 1º, do CPC devem ser incluídos somente após o abatimento do valor pago, porquanto foi realizado dentro do prazo para pagamento.
Vindo os cálculos, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedam-se as consultas determinadas na decisão de ID 163011090.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 494, inciso II do Código de Processo Civil, com os esclarecimentos acima, por entender que não existe omissão, obscuridade, contradição, erro material ou qualquer vício na decisão e por serem inadequados, CONHEÇO dos embargos, por serem tempestivos, e lhes NEGO provimento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, bem como do comprovante de pagamento.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703033-61.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ABRAHÃO FAIAD EXECUTADO: PESTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/07/2023 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:40
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:19
Deferido o pedido de REIS TURISMO E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (REQUERIDO).
-
21/06/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 17:59
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de REIS TURISMO E TRANSPORTE LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:22
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 19:51
Cancelamento
-
04/08/2021 19:51
Cancelamento
-
04/08/2021 19:48
Desentranhamento
-
04/08/2021 19:48
Desentranhamento
-
04/08/2021 19:45
Desentranhamento
-
04/08/2021 19:44
Desentranhamento
-
04/08/2021 19:43
Desentranhamento
-
04/08/2021 19:43
Desentranhamento
-
04/08/2021 19:42
Desentranhamento
-
04/08/2021 19:42
Desentranhamento
-
04/08/2021 19:42
Desentranhamento
-
04/08/2021 18:57
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 18:56
Transitado em Julgado em 03/08/2021
-
03/08/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/08/2021 15:28
Homologada a Transação
-
03/08/2021 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2021 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2021 15:27
Homologada a Transação
-
03/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/08/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 19:27
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:26
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:26
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:26
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:25
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:25
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:24
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:24
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:24
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:24
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:23
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:23
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:22
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:21
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:20
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:20
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:19
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:19
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:19
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:18
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:18
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:18
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:18
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:17
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:17
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:17
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:16
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:16
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:16
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:15
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:15
Desentranhamento
-
22/07/2021 19:15
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:36
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:36
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:35
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:35
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:35
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:35
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:34
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:34
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:34
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:34
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:33
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:33
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:30
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:29
Cancelamento
-
21/07/2021 19:16
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:16
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:15
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:15
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:15
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:14
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:14
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:14
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:13
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:13
Desentranhamento
-
21/07/2021 19:11
Desentranhamento
-
21/07/2021 10:36
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de REIS TURISMO E TRANSPORTE LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 10:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2021 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2021 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 10:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/04/2020 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2020 14:28
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 12/05/2020 14:00
-
13/02/2020 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 14:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/02/2020 11:23
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 10:06
Recebidos os autos
-
06/02/2020 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 05:21
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 22:15
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
23/01/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 16:33
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 18:13
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/01/2020 17:27
Audiência Instrução e Julgamento designada - 12/05/2020 14:00
-
14/01/2020 10:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/01/2020 17:48
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/01/2020 14:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/01/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:34
Desentranhamento de documento (ID: 42661865 - 12. PROCESSOS INVASOR CHACARA)
-
13/01/2020 14:34
Desentranhamento de documento (ID: 42661861 - 11. PRISÃO INVASORES CHACARA)
-
13/01/2020 14:33
Desentranhamento de documento (ID: 42661856 - 10. OCORRÊNCIA INVASÃO CHÁCARA1)
-
13/01/2020 14:33
Desentranhamento de documento (ID: 42661845 - 9. OCORRENCIA INVASÃO CHACARA)
-
13/01/2020 14:33
Desentranhamento de documento (ID: 42661834 - 8. DENUNCIA CONTRA MUCIO)
-
13/01/2020 14:31
Desentranhamento de documento (ID: 42661832 - 7. DECISAO LIMINAR REINTEGRAÇÃO POSSE)
-
13/01/2020 14:29
Desentranhamento de documento (ID: 42661826 - 6. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE)
-
13/01/2020 14:24
Desentranhamento de documento (ID: 40245309 - modus operandi (eliane e filipe golpe do sinistro))
-
13/01/2020 14:23
Desentranhamento de documento (ID: 40245084 - modus operandi (eliane e filipe estelionato))
-
13/01/2020 14:23
Desentranhamento de documento (ID: 40245006 - modus operandi (eliane e filipe golpe da locação))
-
13/01/2020 14:23
Desentranhamento de documento (ID: 40244901 - modus operandi (eliane e filipe golpe da compra de carros))
-
13/01/2020 14:22
Desentranhamento de documento (ID: 40244864 - BSB x Pestana (cheque sustado eliane pestana))
-
13/01/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 23:07
Decorrido prazo de REIS TURISMO E TRANSPORTE LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 04:30
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:51
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2019 04:31
Decorrido prazo de REIS TURISMO E TRANSPORTE LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2019 08:52
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:57
Recebidos os autos
-
17/10/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2019 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/10/2019 13:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/10/2019 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:25
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 16:27
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 08:34
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 09:24
Recebidos os autos
-
06/09/2019 09:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2019 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 03:16
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 13:43
Recebidos os autos
-
08/07/2019 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 05:31
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:40
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2019 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2019 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:10
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:22
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2019 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/04/2019 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2019 06:52
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 14:20
Recebidos os autos
-
22/03/2019 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2019 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2019 07:23
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 15:32
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 11:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
15/03/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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