TJDFT - 0034288-35.2015.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:03
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
28/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
27/01/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/01/2025 12:03
Juntada de carta
-
11/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:16
Indeferido o pedido de ANTONIO SILVESTRE DA COSTA - CPF: *55.***.*90-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
22/11/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 22:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 13:23
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0034288-35.2015.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO SILVESTRE DA COSTA EXECUTADO: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que cadastrei os novos patronos da parte ré, conforme procuração juntada em ID 215956898.
De ordem, fica a parte ré intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência de valores determinada na decisão de ID 201111534.
Com os dados, remetam-se os autos para cumprir a referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 18:09:32.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
29/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:39
Outras decisões
-
29/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 16:18
Juntada de diligência
-
22/09/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0034288-35.2015.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO SILVESTRE DA COSTA EXECUTADO: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA CERTIDÃO Certifico o decurso de prazo da decisão de ID 201111534 sem a apresentação de impugnação à penhora.
Assim, intime-se, novamente, a parte ré para indicar seus dados bancários para transferência de valores determinada naquela decisão.
Com os dados, remetam-se os autos para cumprir a referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:13:00.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 07:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 07:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, converto o arresto de ID. 41081634 em penhora do imóvel de matrícula n. 32152 (ID. 199700979), independentemente de termo.Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0034288-35.2015.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO SILVESTRE DA COSTA EXECUTADO: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a decisão de ID 201111534 não foi publicada no DJe.
De ordem, encaminho-a para publicação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:51:24.
Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria -
25/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito a impugnação de ID. 202168306. À Secretaria para certificar o prazo para impugnação à penhora e prosseguir nos termos da decisão de ID. 201111534.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:27
Outras decisões
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0034288-35.2015.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO SILVESTRE DA COSTA EXECUTADO: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a quantia bloqueada já foi transferida, fica a parte ré intimada a indicar os seus dados bancários, incluindo chave PIX, a fim de ser expedido o alvará de levantamento.
Sem prejuízo, expeça-se como determinado na decisão de ID 201111534.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 20:59:05.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
25/06/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:27
Deferido o pedido de ANTONIO SILVESTRE DA COSTA - CPF: *55.***.*90-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0034288-35.2015.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO SILVESTRE DA COSTA EXECUTADO: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 183321851, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Certifico o bloqueio e transferência eletrônica no valor de R$ 156,14, na conta bancária da parte executada CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA.
Assim, intime-se CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Anexo ainda: i. consulta infrutífera ao RENAJUD; ii. comprovante de inclusão de restrição veicular – RENAJUD; iii. consulta frutífera ao ONR – penhora on line; iv. certidão de matrícula do imóvel encontrado; e v. consulta ao INFOJUD, em sigilo, em razão do sigilo fiscal.
DE ORDEM, concedo à parte exequente o acesso às declarações de imposto de renda da parte executada.
Fica a parte exequente intimada a tomar ciência das referidas declarações, sendo sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a impressão e a cópia.
Expeça-se mandado de penhora como determinado na supracitada decisão.
Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 09:46:11.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
19/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 12:44
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:43
Outras decisões
-
10/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
03/11/2020 17:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de MARILDA DE FATIMA COSTA FRANCO em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2020 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:04
Juntada de carta
-
17/09/2020 08:57
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 08:42
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de MARILDA DE FATIMA COSTA FRANCO em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2020 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARILDA DE FATIMA COSTA FRANCO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de MARILDA DE FATIMA COSTA FRANCO em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2020 17:11
Classe Processual DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2020 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 18:58
Recebidos os autos
-
06/04/2020 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/03/2020 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:34
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/03/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:04
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/09/2019 19:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 19:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:49
Decorrido prazo de ANTONIO SILVESTRE DA COSTA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:49
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:49
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:49
Decorrido prazo de MARILDA DE FATIMA COSTA FRANCO em 03/09/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:33
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 10:33
Decorrido prazo de MARILDA DE FATIMA COSTA FRANCO em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 03:54
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:12
Recebidos os autos
-
08/08/2019 18:51
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
08/08/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:13
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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