TJDFT - 0037727-33.2014.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 13:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037727-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que foi anexada a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 222821707.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 18:38:14.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
16/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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16/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:54
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037727-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Diante do ofício juntado em ID 222260847, libere-se, em favor da parte executada, o valor de R$ 747,34 (setecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), informado no documento de ID 206260794, com os acréscimos legais, para a conta bancária indicada em ID 207190130.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Observe-se, ainda, que compete à parte interessada adotar, junto à instituição bancária depositária, as providências que eventualmente se façam necessárias, para fins de obtenção de informações quanto à disponibilização do crédito, dispensada a adoção de qualquer providência adicional pela serventia, após a prática do ato liberatório.
Após, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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20/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:51
Outras decisões
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29/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:18
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:16
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037727-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, proposto por MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA em face de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Em ID 36187557, foi determinada a suspensão do curso processual, diante da execução frustrada.
Em ID 201771373, veio aos autos a parte executada pugnar pela extinção do feito, diante da homologação do plano de recuperação judicial.
Ademais, aduz a executada que, no dia 19/04/2024, teria realizado o pagamento integral da dívida.
Intimada a parte credora acerca do alegado (ID 201848333), manifestou ciência sem oposição à petição de ID 201771373 (ID 202305801).
Vieram os autos conclusos para a decisão. É o breve relato.
Decido.
Registre-se, por relevante, que se afigura descabida a suspensão do feito, após a habilitação do crédito no Juízo Universal, eis que a aprovação do plano de recuperação judicial enseja a novação dos créditos e a decisão que o homologa constitui título executivo judicial, nos termos do art. 59, caput e §1° da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido, já decidiu esta Corte de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
RESPECTIVA CONCESSÃO.
NOVAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
No caso em exame já ocorreu a aprovação do plano de recuperação com a respectiva homologação e concessão pelo juiz competente.
A aprovação do plano implica em novação dos créditos e a decisão judicial homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial, de acordo com a inteligência do art. 59, caput, § 1º da Lei 11.101/205. 2.
As execuções individuais ajuizadas contra a devedora devem ser extintas e, não somente suspensas, eis que, com a novação se constitui um novo título executivo judicial, porquanto a "novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). 3.
Agravo conhecido.
DADO PROVIMENTO. (Acórdão 1233188, 07241913820198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2020, publicado no DJE: 11/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do supracitado esclarecimento, à luz do princípio da razoabilidade e do imperativo de boa-fé, que deve nortear as relações interpessoais, espraiando seus deveres laterais e anexos de lealdade e proteção, como filtro de interpretação e como standard de conduta dos agentes, tanto nas relações privadas quanto em Juízo, entende-se que houve a devida habilitação do crédito no Juízo Universal, consoante manifestações das partes nos autos (ID 201771373/ ID 202305801).
Nesse contexto, tem-se que houve a perda superveniente do interesse de agir quanto ao cumprimento de sentença individual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por ausência de interesse de agir na execução individual, com fulcro no artigo 485, inciso VI, e art. 925, ambos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037727-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Diante da manifestação e documentos de ID 201771373, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 15:27
Processo Desarquivado
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25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 19:52
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2020 19:11
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2020 15:00
Publicado Intimação em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 19:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/06/2020 16:52
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/05/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
30/05/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 19:14
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 07:11
Publicado Intimação em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:31
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 07:54
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
30/05/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/05/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/05/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 08:42
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
17/05/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:13
Expedição de Alvará.
-
13/05/2019 14:13
Expedição de Alvará.
-
07/05/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 03:58
Publicado Intimação em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 18:14
Expedição de Ofício.
-
12/04/2019 15:43
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/03/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 16:59
Expedição de Alvará.
-
22/03/2019 17:09
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 16:30
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/03/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 07:54
Publicado Intimação em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:23
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/02/2019 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 06:11
Publicado Intimação em 22/02/2019.
-
22/02/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 16:21
Expedição de Alvará.
-
18/02/2019 19:46
Recebidos os autos
-
18/02/2019 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/02/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:31
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2019 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2019 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2019 16:50
Decorrido prazo de LUIZA BITTAR em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 05:02
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 19:14
Recebidos os autos
-
24/01/2019 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 16:44
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
15/01/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/01/2019 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 13:54
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2018 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2018 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/11/2018 12:34
Expedição de Ofício.
-
14/11/2018 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 03:07
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
09/11/2018 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/11/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 15:44
Recebidos os autos
-
31/10/2018 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/10/2018 17:52
Expedição de Carta.
-
30/10/2018 16:36
Desentranhamento de documento (ID: 24425232 - Carta)
-
26/10/2018 04:17
Publicado Intimação em 26/10/2018.
-
26/10/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2018 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2018 04:57
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 19/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/10/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2018 06:09
Decorrido prazo de MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 06:31
Publicado Intimação em 11/10/2018.
-
11/10/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:23
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/10/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 16:27
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2018 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/09/2018 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2018 06:52
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
27/09/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:23
Desentranhamento de documento (ID: 23106855 - Intimação)
-
24/09/2018 18:10
Recebidos os autos
-
24/09/2018 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/09/2018 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 04:56
Decorrido prazo de MARGARETH BRIXI TONY DE SOUZA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:56
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 31/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/08/2018 19:16
Recebidos os autos
-
17/08/2018 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2018 14:16
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
17/08/2018 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/08/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 19:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 19:24
Desentranhamento de documento (ID: 21262316 - Certidão)
-
07/08/2018 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2018 03:44
Publicado Intimação em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2018 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/08/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 15:54
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 19:44
Recebidos os autos
-
25/07/2018 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/07/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 07:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2018 04:18
Publicado Intimação em 19/06/2018.
-
18/06/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2018 15:20
Recebidos os autos
-
14/06/2018 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/06/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 08:28
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
13/06/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:47
Expedição de Edital.
-
08/06/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 04:08
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 19:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 14:05
Recebidos os autos
-
21/05/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 01:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 04:34
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 09:55
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
07/05/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 16:32
Recebidos os autos
-
03/05/2018 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2018 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/05/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 18:50
Recebidos os autos
-
27/04/2018 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2018 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/04/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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