TJDFT - 0700429-72.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/07/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2024 16:37
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0700429-72.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIEL CAMPOS MUNIZ SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado que noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese, à infração penal descrita no artigo 147-A do CP (PERSEGUIÇÃO) supostamente praticada por GABRIEL CAMPOS MUNIZ contra ANDERSON ALMEIDA DE ARAÚJO.
Segundo relato de Anderson, o suposto autor do fato estaria colocando drones para sobrevoar sua casa, importunando-o com som e luzes, além de ter hackeado seu celular e notebook, o ameaçado de morte, o caluniado, entre outras condutas.
Noticiou, ainda, que, em razão das perseguições, estaria fazendo tratamento psiquiátrico e que o suposto autor do fato teria até se hospedado em um apartamento ao lado do seu com o intuito de importuná-lo.
Por seu turno, Gabriel negou todos os fatos.
Afirmou que nunca morou no condomínio Ville de Montagne e quem lá reside são seus pais, que não possui drone, que sequer conhece a suposta vítima (ID 199878412).
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos por ausência de elementos mínimos para a propositura de ação penal, argumentando que há apenas a versão apresentada pela vítima contra a palavra do suposto autor do fato, não havendo qualquer elemento que corrobore o relato da vítima e, tampouco, foram indicadas testemunhas.
Acrescentou que os documentos juntados pela vítima "não demonstram, concretamente, qualquer ação por parte do suposto autor no sentido de invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade da vítima", assim como o vídeo de ID 193051942 revelaria a presença de outra pessoa, que não Gabriel.
Em consulta aos autos, cheguei à mesma conclusão que o Ministério Público.
Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, determino o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/05/2024 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:03
Declarada incompetência
-
29/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/04/2024 16:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 17:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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