TJDFT - 0704403-11.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 12:23
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
26/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704403-11.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA, OAB/DF 28.921, manejou cumprimento de sentença em face do Banco de Brasília-BRB, buscando a execução do montante de R$ 1.679,78 referente à condenação em honorários sucumbenciais fixados no processo de n.º 0702086-45.2021.8.07.0017.
Intimada a esclarecer se pretende continuar com a ação executiva ao invés de prosseguir com o cumprimento de sentença nos autos originais (ID 199892323), a exequente noticiou que, quando da propositura da presente demanda, tentou ingressar com o cumprimento de sentença nos próprios autos, mas não lhe teria sido dada essa alternativa via sistema.
Dessa forma, pretende o cumprimento de sentença nos próprios autos da ação originária.
Reputo, portanto, a desistência, pela parte requerente, no prosseguimento do processo.
In casu, a parte requerida sequer foi intimada para cumprimento do julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
21/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:26
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713821-55.2023.8.07.0001
Jose Aparecido da Costa Freire
S7 Tecnologia em Seguranca Eletronica e ...
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 17:23
Processo nº 0719165-96.2023.8.07.0007
Banco C6 S.A.
Carlos Mateus Borges
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 14:47
Processo nº 0719165-96.2023.8.07.0007
Carlos Mateus Borges
Banco C6 S.A.
Advogado: Ricardo Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:28
Processo nº 0706745-28.2024.8.07.0006
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Izidio da Silva
Advogado: Fatima Cristina de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 16:49
Processo nº 0706745-28.2024.8.07.0006
Joao Izidio da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fatima Cristina de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 19:51