TJDFT - 0707862-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:56
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VITORIA - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:44
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VITORIA - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:13
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VITORIA - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA em 20/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:03
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO BEZERRA - CPF: *69.***.*44-34 (REVEL).
-
11/12/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 10:22
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora da quantia devida a título de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas e não pagas relativas ao período compreendido entre os meses de 01/2020 a 03/2020, 06/2020 a 12/2021, 02/2022 a 04/2022, 06 a 07/2022 e 10/2022 a 03/2023 (planilha de ID 156820329), no montante de R$ 12.404,53, além das prestações vincendas ou que vierem a se vencer no curso do feito (art. 323 do CPC), estas - vincendas - atualizadas pelo índice INPC desde seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2% sobre o total devido.
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC, a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, decreto a revelia de MARIA DO SOCORRO BEZERRA e DOU O FEITO POR SANEADO.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Na forma do artigo 348 do CPC/2015, ESPECIFIQUE a parte autora, em 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir com o fito de comprovar o fato constitutivo do seu direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:22
Decretada a revelia
-
25/07/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:02
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO BEZERRA - CPF: *69.***.*44-34 (REU).
-
04/05/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702372-07.2022.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Alexandre Rozostolato Carvalho
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 09:10
Processo nº 0715163-15.2021.8.07.0020
Wm Comercio e Servicos de Refrigeracao L...
D.a.g de Souza Bar e Restaurante
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 16:45
Processo nº 0700404-10.2020.8.07.0011
Alianca Materiais para Construcao LTDA -...
Josiel Alves dos Santos
Advogado: Luciano Correia Matias Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 12:07
Processo nº 0705842-46.2022.8.07.0011
Sandra Fausta Lopes de Sousa
Martins Mendes de Oliveira Ferreira
Advogado: Camila Pinto Esquerdo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 12:36
Processo nº 0704402-15.2022.8.07.0011
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Josicleide Maria da Silva
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 14:57